TRT-2: Não recolhimento do FGTS por empregador gera rescisão indireta
Por ausência de recolhimento de FGTS pelo empregador, a 4ª turma do TRT da 2ª região declarou a rescisão indireta de um contrato de trabalho. O colegiado concluiu que o ato configura culpa grave patronal e fere a ordem jurídica legal e constitucional, uma vez que a omissão atinge diretamente o trabalhador. Na Justiça, um trabalhador alegou que a empregadora não efetuou recolhimento de FGTS durante todo o período contratual, motivo pela solicitou o pagamento dos valores e a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Em defesa, a empresa sustentou que fez o respectivo recolhimento. Na origem, o juízo de 1º grau condenou a empregadora ao recolhimento do fundo durante todo o contrato de trabalho, contudo, considerou que este descumprimento insuficiente para a rescisão indireta do contrato. Inconformado, o homem interpôs recurso. https://www.migalhas.com.br/quentes/375016/trt-2-nao-recolhimento-do-fgts-por-empregador-gera-rescisao-indireta