STF valida prisão imediata após condenação por júri popular
O Superior Tribunal Federal, decidiu que a partir de agora, pessoas que sejam condenadas pelo Tribunal do Júri, deverão cumprir a pena de forma imediata, ou seja, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.
A Corte concluiu que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelos jurados, independente do total da pena.
Sendo assim, haverá muitos caso em que o acusado entrará para o julgamento livre, e se condenado, sairá direto para a prisão.
O meu posicionamento vai de encontro ao do Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que a execução provisória da pena sem revisão judicial compromete o direito ao recurso e fere a presunção de inocência.
Além disso, com esta decisão, haverá muita revelia (quando o réu não comparece a audiência).
Para os demais crimes, continua existindo a possibilidade de recorrer em liberdade.