Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório
A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial.
Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida.
O Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça restringe a alteração somente ao prenome e agnome ? como Filho, Sobrinho ou Júnior.
Não podem ser alterados os nomes de família, nem o novo nome pode coincidir com o prenome de outro membro da família.
Se o pedido for feito em cartório diferente daquele em que foi inicialmente registrado, ele será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que gera a cobrança da taxa de remessa.
Entre os documentos indispensáveis previstos no Provimento n. 73/2018 estão a certidão de nascimento, cópia do RG; CPF; cópia do título de eleitor e comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios.
Segundo a Arpen-Brasil, para iniciar o procedimento de mudança de nome e/ou gênero no cartório de registro civil, é necessário apresentar os documentos determinados pelo Provimento 73 do CNJ.
Dados da Arpen-Brasil mostram que, desde as decisões proferidas pelo STJ e pelo STF, o número de pessoas que solicitam a alteração do registro civil diretamente nos cartórios vem crescendo a cada ano. Em 2018, 1.129 pessoas alteraram o gênero registrado. No ano seguinte, o número de registros modificados aumentou para 1.848; em 2020, caiu para 1.283 devido à pandemia da Covid-19, mas, em 2021, voltou a crescer, com 1.863 alterações, chegando a 2.932 em 2022 (até 10 de dezembro).
Cartilha da Arpen-Brasil detalha o passo a passo para a retificação do registro civil nos cartórios:
https://arpenbrasil.org.br/wp-content/uploads/2022/06/Transgeneros-2.pdf