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Guarda Compartilhada

Guarda Compartilhada

05 de Agosto de 2024
Dr. Carlos Madeira

De acordo com o previsto no artigo 1583. inciso 1° do Código Civil, a guarda compartilhada é aquela onde os pais são responsáveis conjuntos pelo filho.

O objetivo desse tipo de guarda é garantir a convicência de pais e filhos, de maneira equilibrada, mesmo que os pais não estejam juntos.

De praxe, este é o regime adotado por pais que se divorciam. No entanto, existem algumas situações em que a justiça não concede a guarda compartilhada, como por exemplo:

Na circunstância em qeu não se mostrar favorável ao melhor interesse da criança;

Se algum dos pais, abrir mão da guarda do filho.

Importante: Guarda Compartilhada é diferente de Guarda alternada, vejamos:

Na guarda alternada, o filho mora um périodo com o pai e outro com a mãe, pode ser de 15 dias com cada, ou período diverso, fixado pelo juízo. (Atualmente raramente é fixado dessa forma).

Já na guarda compartilhada, é definido único lar para a criança, normalmente o materno, porém o genitor poderá cuidar e zelar pelos interesses do filho. (Obs. A guarda compartilhada não excluir o direito da criança a receber a pensão alimentícia.

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